Tem direitos


Tem direito a cuidados médicos gratuitos
  • Pode dirigir-se ao serviço das Urgências do Hospital mais próximo.
  • Pode beneficiar da CUS (Cobertura Universal de Saúde) ou da AME (Ajuda Médica do Estado) ao entrar em contacto com uma instituição de Prevenção da saúde.
Tem direito a proteção
  • Em caso de violência, agressão ou qualquer outro tipo de ameaças, pode apresentar queixa na esquadra da polícia ou no posto da guarda mais próximo. Os polícias ou guardas têm a obrigação de ouvi-lo(a) e registar a sua queixa, quer esteja numa situação regular ou irregular. Pode ligar para o 17 Número de Emergência da Polícia.
Tem direito a alojamento de emergência
  • Pode ligar para o 115 Alojamento de emergência (SAMU Social).
  • Pode entrar em contacto com uma instituição especializada no Apoio ao alojamento.
Tem direito a assistência material
  • Se integra um «percurso de saída da prostituição» criado pela lei n.º 2016/444, ser-lhe-á oferecido o AFIS (Allocation Financière à l’Insertion Sociale et Professionnelle - Subsídio Financeiro para Inserção Social e Profissional). Para mais informações entre em contacto com uma estrutura de Acompanhamento para a inserção profissional.
  • As pessoas com mais de 25 anos, residentes em França, podem beneficiar do RSA (Rendimento Solidário Ativo) ao entrar em contacto com uma instituição de Apoio à inserção profissional ou ao apresentar um «pedido de RSA» no site www.caf.fr.
Tem direito a um título de residência
  • Os cidadãos da União Europeia (UE) podem circular em França sem título de residência.
  • Para as pessoas cidadãs de fora da UE, se integra um «percurso de saída da prostituição» criado pela lei n.º 2016/444, poderá beneficiar de uma APS (Autorisation Provisoire de Séjour - Autorização de Residência Temporária). Para mais informações entre em contacto com uma estrutura de Acompanhamento para a inserção profissional.
Tem direito a assistência jurídica gratuita
  • Em determinadas condições, tem direito a apoio judiciário. Pode entrar em contacto com uma instituição especializada de  ou apresentar diretamente um pedido de apoio judiciário no site www.service-public.fr.
Tem direito a apoio psicológico gratuito
  • Pode entrar em contacto com uma instituição especializada em apoio psicológico.
Tem direito a Apoio à inserção profissional
  • As pessoas que possuam um título de residência podem inscrever-se no Centro de Emprego. Esta inscrição permite ter acesso a formações e a ofertas de emprego.
  • Se integra um «percurso de saída da prostituição» criado pela lei n.º 2016/444, poderá ter acesso a um Acompanhamento individual de inserção profissional. Para mais informações entre em contacto com uma estrutura de Acompanhamento para a inserção profissional.

Percurso de abandono da prostituição e de inserção social e profissional

Este percurso, criado pela lei n.º 2016/444, pode ser proposto a qualquer pessoa maior vítima de prostituição, de proxenetismo ou de tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual que pretenda abandonar a prostituição.

A entrada neste percurso dá-lhe acesso a:

  • um apoio individualizado para inserção social e profissional durante 6 meses renováveis (até 24 meses, no máximo)
  • uma autorização provisória de estadia de 6 meses renováveis (até 24 meses, no máximo)
  • um apoio financeiro à inserção social e profissional (AFIS)

Se integra um «percurso de saída da prostituição», pode entrar em contacto com uma estrutura de Inserção profissional.